Imóveis Rurais
Regularização de imóveis rurais são os procedimentos realizados pelo produtor rural, para que a propriedade enquadre-se dentro dos princípios estabelecidos na legislação ambiental. De acordo com o Decreto Federal n° 7.830/2012, são todas as atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma prioritária, à manutenção e recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de Uso Restrito, e à compensação da Reserva Legal, quando couber.
- Autorização de supressão de vegetação
- Outorga Para o Uso de Recursos Hídricos
- Cadastro ambiental rural
- Georreferenciamento de Imóveis
- Levantamento topográfico
- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
- Projeto Técnico de Reconstituição da Flora
Autorização de supressão de vegetação
A supressão da vegetação nativa necessária à alteração do uso do solo para a implantação ou ampliação de empreendimentos.
Outorga Para o Uso de Recursos Hídricos
Ato administrativo que o Poder Público outorgante faculta ao outorgado o uso de recurso hídrico, por prazo determinado nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. São emitidas na modalidade de Autorização.
Cadastro ambiental rural (CAR/CEFIR)
É um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Georreferenciamento de Imóveis
É um instrumento adotado como uma forma de padronizar a identificação de imóvel rural. Ele é feito por meio de um processo de reconhecimento das coordenadas geográficas do local, a partir da utilização de mapas ou imagens.
Levantamento topográfico
"É um conjunto de medições a serem feitas em um terreno com o intuito de representar, na planta ou na carta, todos os acidentes geográficos e todas as medidas entre pontos notáveis. Existindo dois tipos de levantamento topográficos, eles diferenciam-se entre planimétricos e planialtimétricos.
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD é uma proposta de reparação para os impactos ambientais causados em determinados imóveis, incluindo o detalhamento dos projetos para a reabilitação das referidas áreas.
Projeto Técnico de Reconstituição da Flora
Descreve detalhadamente as medidas a serem adotadas na recuperação ambiental das áreas oferecidas para composição de Reserva Legal e da APP degradadas, bem como seu cronograma de execução e viabilidade técnica e ambiental